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Gustavo de Melo Sinzinger
Comentários
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)
Gustavo de Melo Sinzinger
Comentário ·
há 16 dias
Plano de Saúde deve cobrir Exame PET-Scan?
Gustavo de Melo Sinzinger
·
há 2 anos
Elza, o PetCT é de cobertura obrigatória pelos Planos de Saúde. A negativa com base em uma Diretriz de Utilização (DUT) não é considerada válida, porque vai contra a Lei, que hierarquicamente é soberana a esse DUT.
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Gustavo de Melo Sinzinger
Comentário ·
há 2 meses
Distrato de Imóvel na Planta: o que a Construtora NÃO te conta!
Gustavo de Melo Sinzinger
·
há 4 anos
Olá Leonardo, boa tarde.
Se as parcelas que você menciona se trata das parcelas mensais, acredito que caiba renegociação, desde que para que o pagamento ocorra antes da entrega das chaves.
Todavia, apenas lendo seu Contrato para te orientar melhor.
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Gustavo de Melo Sinzinger
Comentário ·
há 4 meses
Qual o Prazo para Pedido de Reembolso de Despesas Médicas?
Gustavo de Melo Sinzinger
·
há 4 anos
Camila, sim, é possível. Essa argumentação do Plano de Saúde é abusiva. Não existe nenhuma limitação de 60 dias para solicitação de reembolso.
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Gustavo de Melo Sinzinger
Comentário ·
há 4 meses
Como fazer pedido de cobertura da Terapia ABA para o Plano de Saúde?
Gustavo de Melo Sinzinger
·
há 2 anos
Luciane, neste caso você pode fazer a solicitação de cobertura ao SUS. Infelizmente, quando o SUS fornecer, a agenda costuma não ser integral, e aí para conseguir a cobertura integral somente por meio de Liminar Judicial.
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Gustavo de Melo Sinzinger
Comentário ·
há 4 meses
Plano de Saúde deve cobrir tratamento de pessoa com Autismo?
Gustavo de Melo Sinzinger
·
há 4 anos
Olá Leandro, bom dia.
Considerando-se que a CASSI não tem profissionais especialistas, o reembolso da sessão (R$ 300) deveria ser feito de forma integral, e não de forma parcial (R$ 79).
É um direito do seu filho receber o tratamento especializado em número ilimitado de sessões.
Podemos ingressar com Ação Judicial com pedido de Liminar para garantir a cobertura do tratamento adequado de forma urgente.
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Gustavo de Melo Sinzinger
Comentário ·
há 9 meses
Distrato de Imóvel na Planta: o que a Construtora NÃO te conta!
Gustavo de Melo Sinzinger
·
há 4 anos
Olá Laleska, bom dia.
Segue abaixo nosso contato:
Whatsapp - 11-9-4234-3328
Telefone: 11-2916-8354
E-mail: contato@sinzingeradvocacia.com.br
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Gustavo de Melo Sinzinger
Comentário ·
ano passado
Distrato de Imóvel na Planta: o que a Construtora NÃO te conta!
Gustavo de Melo Sinzinger
·
há 4 anos
Olá Bruno, tudo bem? É presciso analisar seu contrato de forma detalhada, mas, em tese, há sim o direito de realizar o distrato e receber 100% do valores pagos.
Mas é necessário entender o motivo da demora da assinatura e a modalidade do financiamento bancário previsto no contrato de compra e venda.
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Gustavo de Melo Sinzinger
Comentário ·
há 2 anos
Direito do Autista ao recebimento de BPC/LOAS
Gustavo de Melo Sinzinger
·
há 4 anos
Olá Istefani. É possível questionar esse indeferimento sim. Caso queira, entre em contato para que possamos conversar melhor sobre o caso.
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Gustavo de Melo Sinzinger
Comentário ·
há 2 anos
Distrato de Imóvel na Planta: o que a Construtora NÃO te conta!
Gustavo de Melo Sinzinger
·
há 4 anos
Olá Helder, boa tarde. Caso a obra esteja atrasada, a Construtora deve reembolsar 100% dos valores pagos, com juros e correção monetária, em uma única parcela.
Se a obra não estiver atrasada, haverá uma multa a ser paga pelo comprador, a depender da modalidade do seu contrato.
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Gustavo de Melo Sinzinger
Comentário ·
há 2 anos
Qual o Prazo para Pedido de Reembolso de Despesas Médicas?
Gustavo de Melo Sinzinger
·
há 4 anos
Querida colega Marcia. Fique extremamente feliz em poder ajudar, principalmente por saber da excelente advogada que você é. Obrigado pelo carinho e desejo sucesso no caso.
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